Termo de isenção de responsabilidade

ADVERTÊNCIA: O balonismo, tanto como atividade aérea desportiva, de lazer, ou profissional, bem como todas as demais atividades a ele relacionadas, é perigoso e há riscos envolvidos na sua participação. Mesmo praticado com a estrita observância de todas as normas de segurança que regem o esporte, há chances de que os seus praticantes possam vir a sofrer sérios ferimentos ou até mesmo a morrer em decorrência da sua prática.

Eu, acima qualificado, doravante denominado Contratante, sendo maior de idade e tendo decidido realizar um “vôo de Iniciação ao Esporte” junto à empresa Céu Brasil Comércio EIRELI, CNPJ 11.404.387/0001-68, doravante denominado CONTRATADA, firmo o presente termo de isenção de responsabilidade, declarando expressamente estar de acordo com o inteiro teor de todas as cláusulas abaixo:

 

1. Declaração – O passageiro declara ter participado do Briefing e Aula de Iniciação ao Esporte com “Esclarecimentos Básicos”, que foram sanadas todas as suas dúvidas, declara ter recebido informações satisfatórias a respeito e ter pleno conhecimento do significado da modalidade de balonismo que optou por fazer. Declara ainda haver escolhido livre e voluntariamente praticar o “vôo de Iniciação ao Esporte” e que recebeu esclarecimentos sobre a Regulamentação do Código Brasileiro Aeronáutico.

Conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, o Balão é considerado uma aeronave EXPERIMENTAL e sendo assim o passageiro concorda em voar por conta e risco próprio e em seguir exclusivamente as orientações do Piloto Instrutor, durante toda a operação Terrestre e Aérea da aeronave, conforme IAC 091-1001 (4.2.5) e RA 2018-0478 o item 91.319 (1) do RBHA91.

 

2. Risco – O passageiro declara que tem pleno conhecimento da natureza, finalidade e riscos envolvidos na prática do balonismo e, livre e voluntariamente, decide incorrer nestes riscos.

 

3. Cláusula de não indenizar – O passageiro, ao assinar o presente termo, isenta a CONTRATADA, bem como todos os seus prepostos de qualquer natureza, de toda e qualquer responsabilidade por danos materiais, pessoais, morais, a imagem, ou de qualquer outra espécie, que venham a ser causados a sua pessoa ou aos seus bens.

 

4. Estado de saúde – O passageiro declara que goza de bom estado geral de saúde, não sendo portador de qualquer enfermidade ou distúrbio físico ou psíquico; que não se submete atualmente a qualquer tratamento médico que o impossibilite de praticar qualquer atividade desportiva; que não é e nem nunca foi portador de distúrbios cardíacos ou pulmonares, problemas nervosos ou psíquicos; que não sofre de desmaios freqüentes ou de convulsões; que não sofre de vertigem ou claustrofobia severa, que não é gestante, que não sofre de qualquer outra enfermidade que pela sua natureza torne incompatível a prática do balonismo pela sua pessoa.

IAC 091-1001 (4.2.5): 4.2.5 PESSOAS A BORDO Com exceção da tripulação mínima requerida pela aeronave, nenhuma pessoa pode estar a bordo de uma aeronave realizando uma demonstração/competição aérea.

RBHA91: VIII – a seção 91.319 – AERONAVE CIVIL COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE VOO EXPERIMENTAL (CAVE) (a) Somente é permitido operar uma aeronave civil com CAVE: (1) para os propósitos para os quais o certificado foi emitido; (2) sem transportar pessoas ou bens com fins lucrativos; e (3) se observadas as limitações operacionais contidas nos adendos do CAVE. (b) Somente é permitido operar uma aeronave com CAVE fora da área designada em NOTAM, acordo operacional com autoridade aeronáutica ou AIP, se for demonstrado que: (1) a aeronave é controlável ao longo de toda a faixa normal de velocidades e em todas as manobras a serem executadas; e (2) a aeronave não possui características de projeto ou de operação perigosas. (c) Somente é permitido operar uma aeronave com CAVE sobre áreas densamente povoadas se tal operação for autorizada pela ANAC e em conformidade com as regras do DECEA. (d) Cada pessoa operando uma aeronave com CAVE deve: (1) cientificar cada pessoa transportada a bordo da natureza experimental da aeronave; (2) operar em voo VFR, apenas durante o dia, salvo se de outro modo for especificamente autorizado pela ANAC; e (3) notificar os órgãos ATC a respeito da natureza experimental do voo. (e) A ANAC poderá estabelecer outras limitações adicionais que considere necessárias. (f) Aeronaves operando segundo um Certificado de Autorização de Voo (CAV) devem obedecer às mesmas limitações operacionais dos requisitos desta seção.” (NR)